{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65287,"origem":"stj","sha256_origem":"1dc8ae8e207c5fb5bf6bac21ae1d9452c3c3f2bdf8a817c991efad141b3fb7c1","registro_original":{"id_fonte":"000879885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2628509","numero_registro":"202401597228","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.\n1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas\nnecessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer\nomissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a ofensa ao\nartigo 1.022 do CPC.\n2. Rever a conclusão das instâncias ordinárias, no sentido de que\nfoi indevida a negativa de cobertura na espécie, eis que a operadora\ndo plano de saúde não logrou comprovar que cumpriu com o dever de\ncomunicação ao consumidor sobre o descredenciamento da entidade\nhospitalar procurada, demandaria, inevitavelmente, o reexame de\nmatéria fática, providência inviável nesta sede especial, a teor do\nenunciado da Súmula 7/STJ.\n3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, acerca do dever de\nreparação civil do dano moral, bem como da adequação do valor da\nindenização, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que\nnão é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do\nSTJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"33a2d37c83ff09aff378cdd084b19dfdaae9518f2efe44e1934627605cf46b6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
