{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65289,"origem":"stj","sha256_origem":"723689265eabaadf1ecd4592b265fed32f22314dff73822dc74d593b2d97948f","registro_original":{"id_fonte":"000880157","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na TutPrv no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024051","numero_registro":"202202749510","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO\nRECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS.\nNÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA.\n1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a\ndemonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito\nalegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do\nprocesso.\n2. \"Nos termos da jurisprudência desta Corte, o regular\nprosseguimento do cumprimento de sentença, por si só, não constitui\no perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigido\npara a concessão de tutela provisória de urgência, até porque o\nreferido procedimento possui mecanismos próprios para evitar\nprejuízos ao executado. A ausência do periculum in mora basta para o\nindeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a\nquestão sob a ótica do fumus boni juris, que deve se fazer presente\ncumulativamente\" (AgInt na AR n. 7.296/DF, Relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 1/12/2022).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4b0d3b1989839e0768b6f59100c35d6f60bbb731716fc61eeee4c766ac14f31e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
