{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6529,"origem":"stj","sha256_origem":"0a301324761a5ae4f7e37dac5b9529bb7edb09311a8d8edfcdaa0a7b2e2210c4","registro_original":{"id_fonte":"000817217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"163261","numero_registro":"202201008031","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE\nEXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDATO DE PRISÃO. EXCESSIVA\nONEROSIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA.\n1. A defesa não indicou situação que pudesse justificar a\nexcepcional expedição da guia de recolhimento previamente ao\ncumprimento do mandado de prisão, aduzindo apenas que a medida era\nexcessivamente gravosa.\n2. Muito embora tenha mencionado que o agravante possui emprego, que\npoderia perdê-lo com o recolhimento à prisão, a tese não foi\ndesenvolvida e não há nenhuma  documentação comprobatória do\nalegado.\n3. Uma vez que o rito do habeas corpus demanda prova pré-constituída\ndo alegado, e sendo via imprópria a dilação probatória, a decisão\nagravada deve ser mantida.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1a5360e7149e3d741b3dc3b131353b307134c0cc4b5d5156ff13b81420e2f5ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
