# Registro público: STJ — 163261

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6529/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a301324761a5ae4f7e37dac5b9529bb7edb09311a8d8edfcdaa0a7b2e2210c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE
EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDATO DE PRISÃO. EXCESSIVA
ONEROSIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa não indicou situação que pudesse justificar a
excepcional expedição da guia de recolhimento previamente ao
cumprimento do mandado de prisão, aduzindo apenas que a medida era
excessivamente gravosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Muito embora tenha mencionado que o agravante possui emprego, que
poderia perdê-lo com o recolhimento à prisão, a tese não foi
desenvolvida e não há nenhuma  documentação comprobatória do
alegado.
- **Item 3 (texto oficial):** Uma vez que o rito do habeas corpus demanda prova pré-constituída
do alegado, e sendo via imprópria a dilação probatória, a decisão
agravada deve ser mantida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE
EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDATO DE PRISÃO. EXCESSIVA
ONEROSIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
1. A defesa não indicou situação que pudesse justificar a
excepcional expedição da guia de recolhimento previamente ao
cumprimento do mandado de prisão, aduzindo apenas que a medida era
excessivamente gravosa.
2. Muito embora tenha mencionado que o agravante possui emprego, que
poderia perdê-lo com o recolhimento à prisão, a tese não foi
desenvolvida e não há nenhuma  documentação comprobatória do
alegado.
3. Uma vez que o rito do habeas corpus demanda prova pré-constituída
do alegado, e sendo via imprópria a dilação probatória, a decisão
agravada deve ser mantida.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
