# Registro público: STJ — 1888393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65293/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24d140a27fdef1ea0c649c229e6065db912d211f940268bacb967ed98d485fb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE
REVISÃO DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL SOB A
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA OBSERVADA.
VERBA SUCUMBENCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO.
REEXAME. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a
prévia existência de formação de reserva matemática para evitar o
desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021).
- **Item 2 (texto oficial):** A recomposição da reserva matemática prévia exigida por lei em
relação a planos de previdência deve ser realizada integralmente
pelo participante.
- **Item 3 (texto oficial):** Se a parte foi sucumbente na demanda em relação à obrigação de
fazer, não se pode condicionar o pagamento de honorários
sucumbenciais a evento futuro e incerto atribuído à parte contrária.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE
REVISÃO DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL SOB A
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA OBSERVADA.
VERBA SUCUMBENCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO.
REEXAME. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a
prévia existência de formação de reserva matemática para evitar o
desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021).
2. A recomposição da reserva matemática prévia exigida por lei em
relação a planos de previdência deve ser realizada integralmente
pelo participante.
3. Se a parte foi sucumbente na demanda em relação à obrigação de
fazer, não se pode condicionar o pagamento de honorários
sucumbenciais a evento futuro e incerto atribuído à parte contrária.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
