# Registro público: STJ — 2010727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65295/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3ea27597d6207008dfe6f60075438c19a8a6a762d99429b76e96b50ec295d18

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. PEDIDO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. OMISSÃO
CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por
si só, para manter incólume o acórdão recorrido configura
deficiência na fundamentação e atrai a incidência das Súmulas n. 283
e 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Caracterizada a indevida negativa de prestação jurisdicional, é
necessária a análise da matéria no tribunal antecedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. PEDIDO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. OMISSÃO
CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por
si só, para manter incólume o acórdão recorrido configura
deficiência na fundamentação e atrai a incidência das Súmulas n. 283
e 284 do STF.
2. Caracterizada a indevida negativa de prestação jurisdicional, é
necessária a análise da matéria no tribunal antecedente.
3. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
