# Registro público: STJ — 2018456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65296/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6acc2f870e20dc2af5719a9663c4da461b723b63cdc4a305080fb0e0424c2d51

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A regra do impedimento do magistrado, nas hipóteses dos arts. 144
e 147 do CPC, é matéria de ordem pública que gera nulidade absoluta
e não está sujeita a preclusão, podendo ser alegada mesmo após o
trânsito em julgado, em ação rescisória, nos termos do art. 966, II,
do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A regra do impedimento do magistrado, nas hipóteses dos arts. 144
e 147 do CPC, é matéria de ordem pública que gera nulidade absoluta
e não está sujeita a preclusão, podendo ser alegada mesmo após o
trânsito em julgado, em ação rescisória, nos termos do art. 966, II,
do CPC.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
