{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65297,"origem":"stj","sha256_origem":"183e8582a0c87f5bef77788b4fe656fdf9e699bc5d7f67993fc8e9e2ce104ffa","registro_original":{"id_fonte":"000880169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025197","numero_registro":"202202744859","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO.\nAFASTAMENTO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. NOVA ANÁLISE. PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 50 DA LEI N. 10.931/2004 E 104,\n421 E 422 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. TEMA\nN. 971 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE\nELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.\nJUROS DE OBRA. ENTREGA DAS CHAVES. ILICITUDE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão\nobjeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o\nconhecimento do recurso especial, nos termos da Súmulas n. 282 do\nSTF e 211 do STJ.\n2. \"No contrato de adesão firmado entre o comprador e a\nconstrutora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas\npara o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada\npara a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor\" (Tema\nn. 971 do STJ).\n3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem\nquando a situação de mérito demandar a intepretação de cláusulas\ncontratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos,\ntendo em vista a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n4. É ilícita a cobrança de juros de obra após o prazo ajustado no\ncontrato para a entrega das chaves de unidade.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2accb9ceaa2b336b5dd96469940dd99251822b2f15c17c5bf396f8765efcceea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"183e8582a0c87f5bef77788b4fe656fdf9e699bc5d7f67993fc8e9e2ce104ffa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
