{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":653,"origem":"stj","sha256_origem":"0ce0d1f83524cc213178f101a860bd9e4ab1da4fd50bddde47f452c74280a8e8","registro_original":{"id_fonte":"000814165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1937286","numero_registro":"202101392397","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO   RECURSO\nESPECIAL.   RECUPERAÇÃO   JUDICIAL.   CRÉDITO.   EXISTÊNCIA.\nRECUPERAÇÃO   JUDICIAL.    EFEITOS.  SUJEIÇÃO. ART.   49,   CAPUT,\nDA   LEI   Nº   11.101/2005.   DATA   DO   FATO   GERADOR.\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.   Para   o   fim   de   submissão   aos   efeitos   da\nrecuperação   judicial,   considera-se   que   a   existência   do\ncrédito   é   determinada   pela   data   em   que   ocorreu   o\nseu   fato   gerador.\n3.   Agravo   interno   não   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049"],"jurisprudencia_citada":"(SUBMISSÃO AOS EFEITOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DO\nCRÉDITO - DATA EM QUE OCORREU O FATO GERADOR)\n   STJ - <<REsp 1840531>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"86869a8497a8c6e4696e8e95099be7d7666d9d477025abf21406fd222b77cdd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
