# Registro público: STJ — 2068617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6530/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e6332d9cc16637a54a0acba892153cb874fe7fe85ff2e1f6cbdb934f9f5a4b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DE
EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É necessária a ratificação do recurso especial interposto contra
a parte unânime da apelação caso haja acolhimento superveniente dos
embargos infringentes opostos contra a parte não unânime.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a defesa interpôs recurso especial concomitantemente
com os embargos infringentes, os quais foram acolhidos. Todavia, a
parte não ratificou as razões recursais, motivo pelo qual não se
pode delas conhecer, nos termos da jurisprudência do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DE
EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É necessária a ratificação do recurso especial interposto contra
a parte unânime da apelação caso haja acolhimento superveniente dos
embargos infringentes opostos contra a parte não unânime.
2. Na espécie, a defesa interpôs recurso especial concomitantemente
com os embargos infringentes, os quais foram acolhidos. Todavia, a
parte não ratificou as razões recursais, motivo pelo qual não se
pode delas conhecer, nos termos da jurisprudência do STJ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
