# Registro público: STJ — 2129315

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7418b295ce3b6afe096a4fccc7859796e554794193774d8bdea319cc28dcd4dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA.
INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES
DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FORMATO
ELETRÔNICO. JUNTADA DA VIA ORIGINAL. INEXIGIBILIDADE. SÚMULAS N. 5,
7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de
origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo
da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não é a via adequada para apreciar ofensa a
enunciado de súmula, que não se insere no conceito de lei federal
previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal (Súmula n. 518
do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de impugnação motivada de fundamento suficiente, por
si só, para manter incólume o acórdão recorrido configura
deficiência de fundamentação e atrai a incidência das Súmulas n. 283
e 284 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** A exigibilidade da via original de título executivo extrajudicial
em processo eletrônico dependerá do suporte no qual ele estará
inserido no momento da propositura da demanda: a) sendo título de
crédito de suporte cartular, a apresentação da cártula fica a
critério do julgador e é necessária apenas quando algum fato
concreto impeditivo da cobrança do débito é invocado pelo devedor;
b) sendo título de crédito de suporte eletrônico, é inviável a
exigência do original, pois todos os dados relativos ao título
constarão de certidão expedida pela entidade de registro.
- **Item 6 (texto oficial):** Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas
firmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo
fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7
do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à interposição
pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma
questão.
- **Item 8 (texto oficial):** A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do
permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos
essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme
prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
- **Item 9 (texto oficial):** Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio
jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas.
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA.
INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES
DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FORMATO
ELETRÔNICO. JUNTADA DA VIA ORIGINAL. INEXIGIBILIDADE. SÚMULAS N. 5,
7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de
origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
2. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo
da Constituição Federal.
3. O recurso especial não é a via adequada para apreciar ofensa a
enunciado de súmula, que não se insere no conceito de lei federal
previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal (Súmula n. 518
do STJ).
4. A ausência de impugnação motivada de fundamento suficiente, por
si só, para manter incólume o acórdão recorrido configura
deficiência de fundamentação e atrai a incidência das Súmulas n. 283
e 284 do STF.
5. A exigibilidade da via original de título executivo extrajudicial
em processo eletrônico dependerá do suporte no qual ele estará
inserido no momento da propositura da demanda: a) sendo título de
crédito de suporte cartular, a apresentação da cártula fica a
critério do julgador e é necessária apenas quando algum fato
concreto impeditivo da cobrança do débito é invocado pelo devedor;
b) sendo título de crédito de suporte eletrônico, é inviável a
exigência do original, pois todos os dados relativos ao título
constarão de certidão expedida pela entidade de registro.
6. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas
firmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo
fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7
do STJ.
7. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à interposição
pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma
questão.
8. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do
permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos
essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme
prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
9. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio
jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas.
10. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7418b295ce3b6afe096a4fccc7859796e554794193774d8bdea319cc28dcd4dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

