{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65305,"origem":"stj","sha256_origem":"91a9beacdb8d9071310e3ac876a730ded4c459e7ec886e80c3f700b9a1ccded5","registro_original":{"id_fonte":"000880177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1892691","numero_registro":"202101546890","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE\nADMISSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. RAZÕES\nDISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO DE\nDISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. \"Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário\"\n(Súmula n. 280 do STF).\n2. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos\nartigos de lei federal ou de eventual divergência jurisprudencial na\nsua aplicação inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não\nbastando a mera narrativa genérica, o que caracteriza deficiência de\nfundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF (\"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua\nfundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia\").\n3. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria da\ncompetência da Suprema Corte, ainda que para prequestionar questões\nconstitucionais, sob pena de contrariedade às rígidas atribuições\nrecursais previstas na Carta Magna.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dcea9aa52b44b5bd5835e007ab2b57cd89a74bafeafb5dcc5641e92284484653","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
