{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65306,"origem":"stj","sha256_origem":"2342b706a68f08f75a806ba3d53b98a6c794439532dfc5ea23c2c0abc5924a57","registro_original":{"id_fonte":"000880178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120279","numero_registro":"202400219092","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. CÂNCER. TRATAMENTO. COBERTURA. REEMBOLSO. INEXISTÊNCIA DE\nALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. NATUREZA\nDO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E EXAME\nIMUNO-HISTOQUÍMICO. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.\nDANOS MORAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a\nfundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais\ncujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese\ndefendida no recurso especial.\n2. No caso de tratamento oncológico, há apenas uma diretriz na\nresolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS\npara o custeio de medicamentos, motivo pelo qual é irrelevante a\ndiscussão da natureza taxativa ou exemplificativa do rol de\nprocedimentos da mencionada agência reguladora. Precedentes.\n3. Os planos de saúde possuem o dever de cobertura de procedimentos\ne exames integrantes do tratamento oncológico. Precedentes.\n3.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,\ndos exames integrantes do tratamento de câncer da parte agravada\n(tomografia computadorizada e imuno-histoquímico), conforme a\nprescrição médica, o que não destoa do entendimento desta Corte\nSuperior.\n4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 83/STJ).\n5. O usuário faz jus à indenização por danos morais se o\ndescumprimento contratual, pela operadora de saúde, resultar em\nnegativa indevida de cobertura e, dessa recusa, decorrer agravamento\nde sua dor, abalo psicológico ou prejuízos à sua saúde debilitada.\nPrecedentes.\n6. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.\n7/STJ).\n6.1. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas dos\nautos para concluir pela existência de danos morais indenizáveis,\npois a situação a que a parte agravada foi exposta, ante a recusa de\ncusteio do tratamento de saúde, ultrapassou o mero dissabor.\nAlterar esse entendimento demandaria o reexame de provas, inviável\nem recurso especial.\n7. Agravo interno que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"06734e70f3044acccf6930f70aee4cb15a04012b5b6f61698321f53f10e510d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
