{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65308,"origem":"stj","sha256_origem":"360c779aec39eb4e86c1604cf45fdbe719b3c5ed4a302d0dc9f08bdae8237889","registro_original":{"id_fonte":"000880180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091673","numero_registro":"202302917721","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. CÂNCER. TRATAMENTO. COBERTURA. NATUREZA DO ROL DA ANS.\nIRRELEVÂNCIA. RADIOTERAPIA COM TÉCNICA IMRT. CUSTEIO. POSSIBILIDADE.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nSÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. No caso de tratamento oncológico, há apenas uma diretriz na\nresolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS\npara o custeio de medicamentos, motivo pelo qual é irrelevante a\ndiscussão da natureza taxativa ou exemplificativa do rol de\nprocedimentos da mencionada agência reguladora. Precedentes.\n2. Os planos de saúde possuem o dever de cobertura de procedimentos\ne exames integrantes do tratamento oncológico. Precedentes.\n2.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,\nda radioterapia com técnica IMRT, integrante do tratamento de\ncâncer da parte agravada, conforme a prescrição médica, o que não\ndestoa do entendimento desta Corte Superior.\n3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 83/STJ).\n4. Agravo interno que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9ca42b10893ea95e7a4c989ea64aa783b7d3c11c1abf6108eb31ff4bc02283bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
