# Registro público: STJ — 2061599

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65315/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65315.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f399ceb818af4a2afd590c0f5823e29b46bbe8e857f0969b9f7dcf98d688705a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880188
- **Número de registro na fonte:** 202200233041
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.  OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC. INEXISTÊNCIA. ART. 794 DO CC. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTS. 765 E 766 DO CC. DOENÇA PREEXISTENTE DO
SEGURADO. CIÊNCIA NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIOS EXAMES PELA
SEGURADORA. INEXISTENCIA. RECUSA AO PAGAMENTO AO SEGURADO.
DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal a quo
examina as questões essenciais ao deslinde da demanda sem incorrer
em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** É incontroversa a legitimidade ativa do espólio na ação de
cobrança do seguro quando o remanescente do débito puder recair
sobre seus bens. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da
tese defendida no recurso especial - ausência do dever de indenizar
- reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da
demanda.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.  OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC. INEXISTÊNCIA. ART. 794 DO CC. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTS. 765 E 766 DO CC. DOENÇA PREEXISTENTE DO
SEGURADO. CIÊNCIA NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIOS EXAMES PELA
SEGURADORA. INEXISTENCIA. RECUSA AO PAGAMENTO AO SEGURADO.
DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal a quo
examina as questões essenciais ao deslinde da demanda sem incorrer
em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em
negativa de prestação jurisdicional.
2. É incontroversa a legitimidade ativa do espólio na ação de
cobrança do seguro quando o remanescente do débito puder recair
sobre seus bens. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da
tese defendida no recurso especial - ausência do dever de indenizar
- reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da
demanda.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f399ceb818af4a2afd590c0f5823e29b46bbe8e857f0969b9f7dcf98d688705a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

