# Registro público: STJ — 2065572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65317/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 742a485b651704b029148ae0430d5e43d6d773a236a671c19adfd2c5e3eaaf84

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880190
- **Número de registro na fonte:** 202200273812
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREVISTO NO ART. 81, I, DA
LEI N. 11.101/2005, DESDE QUE CONSENSUALMENTE ESTABELECIDO PELA
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DE
DIREITO PRIVADO DO STJ. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E
JULGADOS DO STJ.  SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO AOS RECURSOS
INTERPOSTOS COM BASE NAS ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tratando-se de crédito trabalhista por equiparação (honorários
advocatícios), é possível, por deliberação da assembleia geral de
credores, aplicar o limite previsto no art. 83, I, da Lei n.
11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e
expressamente previsto no plano de recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Deve o recorrente demonstrar a alegada divergência
jurisprudencial, sob pena de não conhecimento do apelo nos termos da
Súmula n. 83 do STJ, que também é aplicável aos recursos
interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREVISTO NO ART. 81, I, DA
LEI N. 11.101/2005, DESDE QUE CONSENSUALMENTE ESTABELECIDO PELA
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DE
DIREITO PRIVADO DO STJ. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E
JULGADOS DO STJ.  SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO AOS RECURSOS
INTERPOSTOS COM BASE NAS ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de crédito trabalhista por equiparação (honorários
advocatícios), é possível, por deliberação da assembleia geral de
credores, aplicar o limite previsto no art. 83, I, da Lei n.
11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e
expressamente previsto no plano de recuperação judicial.
2. Deve o recorrente demonstrar a alegada divergência
jurisprudencial, sob pena de não conhecimento do apelo nos termos da
Súmula n. 83 do STJ, que também é aplicável aos recursos
interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 742a485b651704b029148ae0430d5e43d6d773a236a671c19adfd2c5e3eaaf84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

