# Registro público: STJ — 1963725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1075bec8ac962de8b433bc1f6f1edc8f691f53993c8d5ad6c5757fca34a0c901

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor dos precedentes desta Corte, na hipótese de inadimplência
de parcelamento fiscal, o prazo da prescrição da pretensão punitiva
estatal relacionada a crime tributário material volta a correr no
momento da exclusão formal do contribuinte do programa.
- **Item 2 (texto oficial):** Não decorrido o lapso prescricional entre os marcos
interruptivos, não é possível declarar a causa extintiva de
punibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A teor dos precedentes desta Corte, na hipótese de inadimplência
de parcelamento fiscal, o prazo da prescrição da pretensão punitiva
estatal relacionada a crime tributário material volta a correr no
momento da exclusão formal do contribuinte do programa.
2. Não decorrido o lapso prescricional entre os marcos
interruptivos, não é possível declarar a causa extintiva de
punibilidade.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117, urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTÁRIO - PROGRAMA DE PARCELAMENTO - EXCLUSÃO FORMAL DO
CONTRIBUINTE - PRESCRIÇÃO - REINÍCIO -)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1306894>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1933354>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010684 ANO:2003
        ART:00009
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00117 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art117)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-05-30%3B10684%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1819923](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34584/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9
- [STJ — 163108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10713/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2015523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15488/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
