# Registro público: STJ — 2137127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf8224104be15fded321757d7ff51905af65b9c61204e5773f02015a1b630ca0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Quando o recurso especial é provido, deve ser analisada a
necessidade de redistribuição dos ônus de sucumbência, com a
repartição dos ônus sucumbenciais e arbitramento dos honorários
advocatícios, conforme a vitória de cada parte" (AgInt no REsp n.
2.088.450/TO, Terceira Turma).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1.
"Quando o recurso especial é provido, deve ser analisada a
necessidade de redistribuição dos ônus de sucumbência, com a
repartição dos ônus sucumbenciais e arbitramento dos honorários
advocatícios, conforme a vitória de cada parte" (AgInt no REsp n.
2.088.450/TO, Terceira Turma).
2. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
