# Registro público: STJ — 2571718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65337/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fc8cb1dd4c94e4fca9b191c2e4156b1c47549cf0a442dbedf6919f78187b5ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. EFEITO
SUSPENSIVO. CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO PARCIAL DE TUTELA PROVISÓRIA
CONCEDIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, verifica-se a presença do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido liminar deferido em parte, restabelecendo parcialmente
tutela provisória concedida na origem, para determinar que a
operadora de assistência à saúde custeie as despesas médicas
necessárias para procedimento cirúrgico em hospital não credenciado,
limitadas ao valor da tabela do plano de saúde contratado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. EFEITO
SUSPENSIVO. CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO PARCIAL DE TUTELA PROVISÓRIA
CONCEDIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso concreto, verifica-se a presença do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
3. Pedido liminar deferido em parte, restabelecendo parcialmente
tutela provisória concedida na origem, para determinar que a
operadora de assistência à saúde custeie as despesas médicas
necessárias para procedimento cirúrgico em hospital não credenciado,
limitadas ao valor da tabela do plano de saúde contratado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
