{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65338,"origem":"stj","sha256_origem":"bfe1cde175cd430498c2108eaa121199a777951c545addb2143bac9131b3719b","registro_original":{"id_fonte":"000880291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2561910","numero_registro":"202400334751","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INICIATIVA\nDO COMPRADOR. RETENÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA.\n1. \"A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.723.519/SP\n(28.8.2019), de relatoria da Ministra ISABEL GALLOTTI, firmou o\nentendimento no sentido de que, nos contratos firmados antes da Lei\nn. 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de 25% (vinte e cinco\npor cento) de retenção, definido anteriormente no julgamento dos EAg\nn. 1.138.183/PE, por ser adequado e suficiente para indenizar o\nconstrutor das despesas gerais e do rompimento unilateral do\ncontrato\" (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1822832/RJ, Rel.\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2022,\nDJe 03/03/2022).\n2. A decisão ora recorrida, ao estabelecer a cláusula penal em 24,1%\n(vinte e quatro inteiros e um décimo por cento) dos valores pagos,\nem observância aos pedidos apresentados no recurso especial, está de\nacordo com a jurisprudência desta Corte\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4e7d35f387f51c08115e8333a14086fd74d81ac23320c834b3093a0f1320d229","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
