# Registro público: STJ — 735437

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9de83b54a0571f4f87f007c0f8fd407e1525cf321a6a32e3f425febef203af3b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
PROTETIVA DE URGÊNCIA. ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.
588 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade em
restritiva de direitos em crimes praticados em contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher. A vedação abrange, inclusive,
o delito previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, haja vista que
um dos bens jurídicos tutelados é a integridade física e psíquica da
mulher em favor de quem se fixaram medidas protetivas.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplica-se ao caso em exame a Súmula n. 588 do STJ, porquanto,
segundo assentaram as instâncias de origem, o réu, no mesmo dia em
que tomou ciência das medidas protetivas de urgência fixadas em
favor da ex-companheira, ingressou na residência dela, a qual,
assustada, fugiu para a casa de um vizinho. Esse, por sua vez, ao
tentar impedir agressões contra a ofendida, recebeu socos desferidos
pelo acusado. Assim, além de se tratar de delito praticado em
contexto de violência doméstica, a forma pela qual o crime foi
praticado envolveu violência a pessoa, razão pela qual é vedada a
substituição, conforme previsão legal do art. 44, I, do CP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
PROTETIVA DE URGÊNCIA. ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.
588 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade em
restritiva de direitos em crimes praticados em contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher. A vedação abrange, inclusive,
o delito previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, haja vista que
um dos bens jurídicos tutelados é a integridade física e psíquica da
mulher em favor de quem se fixaram medidas protetivas.
2. Aplica-se ao caso em exame a Súmula n. 588 do STJ, porquanto,
segundo assentaram as instâncias de origem, o réu, no mesmo dia em
que tomou ciência das medidas protetivas de urgência fixadas em
favor da ex-companheira, ingressou na residência dela, a qual,
assustada, fugiu para a casa de um vizinho. Esse, por sua vez, ao
tentar impedir agressões contra a ofendida, recebeu socos desferidos
pelo acusado. Assim, além de se tratar de delito praticado em
contexto de violência doméstica, a forma pela qual o crime foi
praticado envolveu violência a pessoa, razão pela qual é vedada a
substituição, conforme previsão legal do art. 44, I, do CP.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24

## Súmulas citadas

- STJ:588

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:0024A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000588
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art24)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2254350](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147973/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2198674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110910/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 928519](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94074/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
