{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65368,"origem":"stj","sha256_origem":"34bc7b330dfa639e4f27b31f52fc844592b804244e1c9ab5e54c3d349fea185a","registro_original":{"id_fonte":"000880802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130560","numero_registro":"202400909420","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA\nEFETUAR A REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA.\nLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. A ausência do número de código de barras no comprovante de\npagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso\nespecial, tornando-o deserto.\n2. Já tendo sido oportunizado o saneamento do vício na instância de\norigem, inexiste obrigação de nova intimação, no âmbito deste STJ,\nante a preclusão do direito. Incidência da Súmula n. 187/STJ, por\nanalogia.\n3. Por se tratar de procedimento bifásico, o juízo de\nadmissibilidade previamente realizado pelo Corte estadual não\nvincula o STJ.\n4. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e\nindenização, configura-se quando houver insistência injustificável\nda parte na utilização e reiteração indevida de recursos\nmanifestamente protelatórios, hipótese não configurada na espécie.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f5e6d7aa6e51d16b9e79f880248fe9924fe081df15bd2774103efdcce4e9e0fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
