# Registro público: STJ — 2132292

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65391/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d2d07ee647dc140304ceefa394037820742b5e7405a907874dc5669ba6cbad3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881208
- **Número de registro na fonte:** 202401025278
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula 211 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Elidir as conclusões do aresto impugnado quanto à ausência de
comprovação de recolhimento prévio referente aos direitos autorais,
em atenção ao contrato entabulado, à suposta presunção de
recolhimento e repasse dos direitos autorais pela empresa de
radiodifusão sonora e, bem assim, à configuração de bis in idem,
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e contratual
dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor das
Súmulas 5 e 7/STJ.
2.1 A orientação desta Corte é no sentido de que o pagamento dos
direitos autorais ao ECAD é devido sempre que ocorrer a execução
pública de obras musicais, apresentando-se irrelevante a
demonstração de finalidade lucrativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula 211 do STJ.
2. Elidir as conclusões do aresto impugnado quanto à ausência de
comprovação de recolhimento prévio referente aos direitos autorais,
em atenção ao contrato entabulado, à suposta presunção de
recolhimento e repasse dos direitos autorais pela empresa de
radiodifusão sonora e, bem assim, à configuração de bis in idem,
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e contratual
dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor das
Súmulas 5 e 7/STJ.
2.1 A orientação desta Corte é no sentido de que o pagamento dos
direitos autorais ao ECAD é devido sempre que ocorrer a execução
pública de obras musicais, apresentando-se irrelevante a
demonstração de finalidade lucrativa.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5d2d07ee647dc140304ceefa394037820742b5e7405a907874dc5669ba6cbad3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

