{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65392,"origem":"stj","sha256_origem":"26a27883126170d5f75521d2e3fc8eb9e859c4f9038ee52c768b8838f0f43e0b","registro_original":{"id_fonte":"000881209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139439","numero_registro":"202401479704","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.\n1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão\nestadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da\ncontrovérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões.\nPrecedentes.\n2. Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado por este\nSuperior Tribunal de Justiça, o plano de recuperação judicial opera\nnovação das dívidas a ele submetidas, preservando, em regra, as\ngarantias reais ou fidejussórias, podendo o credor exercer seus\ndireitos contra terceiros garantidores, impondo-se, assim a\nmanutenção das ações e execuções aforadas contra fiadores, avalistas\nou coobrigados em geral.\n2.1 Pacificando a temática ora adversada, a Segunda Seção desta\nColenda Corte  firmou a compreensão no sentido de que não é possível\nà Assembleia Geral suprimir garantias reais e fidejussórias\nprevistas no plano de recuperação judicial, sem a anuência do credor\n(REsp 1.794.209/SP), isso porque, como restou delineado no referido\nprecedente qualificado, \"o artigo 49, § 2º, da Lei 11.101/2005, ao\nmencionar que as obrigações observarão as condições originalmente\ncontratadas, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de\nmodo diverso ficar estabelecido no plano, está se referindo a\nobrigação e, em consequência, a deságios, a prazos e encargos e não\na garantias\", sobretudo, porque, a novação prevista na lei de\nrecuperação judicial e falência difere daquela disciplinada pelo\nCódigo Civil, não atingindo as garantias prestadas por terceiros.\nIncidência dos enunciados contidos nas Súmulas 581 e 83/STJ.\n3. Segundo a orientação jurisprudencial firmada por este Superior\nTribunal de Justiça, a Súmula 83 do STJ é aplicável ao recurso\nespecial tanto pela alínea \"a\" como pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"db621db06d029d4fbd3c4d900c96cd20de38e8aab8559b1b1ca4bd2b7125e002","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
