{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65398,"origem":"stj","sha256_origem":"4be6104376928f22b8446ea3aeee53a54eb99a3e8ecae853656e6139c2c5078c","registro_original":{"id_fonte":"000881215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129152","numero_registro":"202400682990","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.\n1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp\n1.818.487/SP, sob a sistemática dos recurso repetitivos (Tema 1034),\nfirmou a seguinte tese jurídica: \"o art. 31 da Lei n. 9.656/1998\nimpõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde\ncoletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura\nassistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o\nuniverso de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de\nvalor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária\nse for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio\nintegral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte\ncom a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada\npelo empregador\".\n1.2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido\nde que, no caso dos autos, inexiste diferenciação entre os planos\nde saúde disponibilizados a funcionários ativos e inativos,\ndemandaria o reexame das provas dos autos, e reinterpretação das\ncláusulas contratuais. Incidência do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e1fd86b94527d59c18e648c100dda27d59f83feb64ca96722a80df1176308f6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
