# Registro público: STJ — 2508706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65402/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 074a170bb1942b975b088662b909bcf480171f74ec5dac69ba12556242e04582

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na
indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados,
sob pena de incidência da Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido atrai
o óbice da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a citação
realizada em processo anteriormente extinto, sem julgamento do
mérito, por inércia do autor, não tem o condão de interromper a
prescrição. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever o entendimento das instâncias ordinárias demandaria o
revolvimento de matéria fático-probatória, inadmissível no apelo
especial, por óbice da Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na
indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados,
sob pena de incidência da Súmula 284 do STF.
2. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido atrai
o óbice da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a citação
realizada em processo anteriormente extinto, sem julgamento do
mérito, por inércia do autor, não tem o condão de interromper a
prescrição. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Rever o entendimento das instâncias ordinárias demandaria o
revolvimento de matéria fático-probatória, inadmissível no apelo
especial, por óbice da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
