# Registro público: STJ — 3272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65408/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65408.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3a0f90547ebe824184391817de2cd3eb6f697c4c4732ada055ae27668d0a787

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO PARA AS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS
14, § 4º, DA LEI 10.259/2001 E 18, § 3º, E 19, CAPUT, DA LEI
12.153/2009. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei somente é
cabível no âmbito de processos de competência dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, os quais são regulados pela Lei
12.153/09, e aqueles relacionados aos Juizados Especiais Federais,
regidos pela Lei 10.259/01. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o pedido foi manejado em demanda ajuizada com esteio
no procedimento definido pela Lei 9.099/95, tendo o acórdão
impugnado sido proferido pela Turma Recursal do Grupo Jurisdicional
de Itajubá - MG.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO PARA AS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS
14, § 4º, DA LEI 10.259/2001 E 18, § 3º, E 19, CAPUT, DA LEI
12.153/2009. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO.
1. O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei somente é
cabível no âmbito de processos de competência dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, os quais são regulados pela Lei
12.153/09, e aqueles relacionados aos Juizados Especiais Federais,
regidos pela Lei 10.259/01. Precedentes.
2. Na hipótese, o pedido foi manejado em demanda ajuizada com esteio
no procedimento definido pela Lei 9.099/95, tendo o acórdão
impugnado sido proferido pela Turma Recursal do Grupo Jurisdicional
de Itajubá - MG.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/03/2023 a 14/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099, urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no PUIL 1751>>-BA, {{PUIL 1660}}-PR,
         {{PUIL 1140}}-PR
(TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - COMPETÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
   STJ - <<AgInt no PUIL 1807>>-BA
(AGRAVO INTERNO - MULTA - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU
IMPROCEDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012153 ANO:2009
*****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
        ART:00018 PAR:00003 ART:00019
- LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
        ART:00014 PAR:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED LEI:009099 ANO:1995
*****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-09-26%3B9099)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-07-12%3B10259%21art14_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-22%3B12153%21art18_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-22%3B12153%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2437](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24471/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 36370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50053/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3431](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46707/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
