{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65410,"origem":"stj","sha256_origem":"8663b3833254693f9c7e66b0605e4d1df8eadbebc06ba4dbee1d0a72b984ef00","registro_original":{"id_fonte":"000879822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1962275","numero_registro":"202102997342","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA Nº\n1.156/STJ. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO\nINFRINGENTE.\n1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,\nafigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,\nque objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar\na contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o\njulgado por via inadequada.\n2. O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação\nespecífica para a prestação de serviço bancário não gera por si só\ndano moral in re ipsa.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos\nFerreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 874797>>-SP,\n         <<EDcl no RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp\n471799>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db14fd63-6c0c-4805-8d8b-f3aedd96ba60/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"310c1a248185950e3665936fa0f7cc1bff450e114df851162b47755813e404b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
