# Registro público: STJ — 201383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ace81f0b3449d7339f1a2b999c9eae3e9d031d0e9d6b0147a3371c2ac53f0a7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO  CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E
JUÍZO TRABALHISTA - RECÁLCULO DE BENEFÍCIO SALDADO - CTVA -
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DA  SUSCITANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da tese firmada no Tema 1.166/STF, "compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador
nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada". (RE 1.265.564-RG,
Tribunal Pleno, DJe 14/9/2021). Precedentes da Segunda Seção.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO  CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E
JUÍZO TRABALHISTA - RECÁLCULO DE BENEFÍCIO SALDADO - CTVA -
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DA  SUSCITANTE.
1. Nos termos da tese firmada no Tema 1.166/STF, "compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador
nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada". (RE 1.265.564-RG,
Tribunal Pleno, DJe 14/9/2021). Precedentes da Segunda Seção.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
