{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65423,"origem":"stj","sha256_origem":"fb8c05bd25dbacdaacfa1cc16cf2e54d51011209bce3d370ca0acef916efa916","registro_original":{"id_fonte":"000880420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058726","numero_registro":"202200228920","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAO EM RECURSO\nESPECIAL - COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA -\nDELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.\n1. Nos termos dos artigos 255 e 266 do Regimento Interno desta\nCorte, a comprovação do dissídio jurisprudencial, autorizador do\nmanejo dos embargos de divergência, reclama, entre outros\nrequisitos, a juntada das certidões ou cópias autenticadas dos\nacórdãos apontados como paradigmas (permitida a declaração de\nautenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal)\nou a citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em\nque os mesmos se achem publicados. Precedentes: AgRg nos EREsp\n1.366.025/PA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado\nem 16.09.2013, DJe 23.09.2013; AgRg nos EAREsp 83.188/PR, Rel.\nMinistro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 01.07.2013, DJe\n01.08.2013.\n1.1. Não se tratando de hipótese de dissídio notório, revela-se\ninviável a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade\nalusivos aos embargos de divergência. Precedentes.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira\ne Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db14fd63-6c0c-4805-8d8b-f3aedd96ba60/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"13bba16b7d53cfd6804c1069e1f34824113d0783d0dc13b1b6ee9792b0abff80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
