# Registro público: STJ — 2058726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65423/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65423.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb8c05bd25dbacdaacfa1cc16cf2e54d51011209bce3d370ca0acef916efa916

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db14fd63-6c0c-4805-8d8b-f3aedd96ba60/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880420
- **Número de registro na fonte:** 202200228920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAO EM RECURSO
ESPECIAL - COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA -
DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos artigos 255 e 266 do Regimento Interno desta
Corte, a comprovação do dissídio jurisprudencial, autorizador do
manejo dos embargos de divergência, reclama, entre outros
requisitos, a juntada das certidões ou cópias autenticadas dos
acórdãos apontados como paradigmas (permitida a declaração de
autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal)
ou a citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em
que os mesmos se achem publicados. Precedentes: AgRg nos EREsp
1.366.025/PA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado
em 16.09.2013, DJe 23.09.2013; AgRg nos EAREsp 83.188/PR, Rel.
Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 01.07.2013, DJe
01.08.2013.
1.1. Não se tratando de hipótese de dissídio notório, revela-se
inviável a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade
alusivos aos embargos de divergência. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAO EM RECURSO
ESPECIAL - COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA -
DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.
1. Nos termos dos artigos 255 e 266 do Regimento Interno desta
Corte, a comprovação do dissídio jurisprudencial, autorizador do
manejo dos embargos de divergência, reclama, entre outros
requisitos, a juntada das certidões ou cópias autenticadas dos
acórdãos apontados como paradigmas (permitida a declaração de
autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal)
ou a citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em
que os mesmos se achem publicados. Precedentes: AgRg nos EREsp
1.366.025/PA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado
em 16.09.2013, DJe 23.09.2013; AgRg nos EAREsp 83.188/PR, Rel.
Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 01.07.2013, DJe
01.08.2013.
1.1. Não se tratando de hipótese de dissídio notório, revela-se
inviável a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade
alusivos aos embargos de divergência. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fb8c05bd25dbacdaacfa1cc16cf2e54d51011209bce3d370ca0acef916efa916
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** fb8c05bd25dbacdaacfa1cc16cf2e54d51011209bce3d370ca0acef916efa916
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

