# Registro público: STJ — 140731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65426/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65426.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83e224611862d85de3295bed70f913d8187b00c402408298638fb8cfbec4b3dc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db14fd63-6c0c-4805-8d8b-f3aedd96ba60/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880670
- **Número de registro na fonte:** 201501231959
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA HABILITADO EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESTABELECIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA REDIRECIONADA A SÓCIO DA EMPRESA SOB RECUPERAÇÃO, MEDIANTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE BEM IMÓVEL DO SÓCIO DETERMINADA PELO JUÍZO DO TRABALHO. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA CONFLITO DE COMPETÊNCIA COM O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES. DISCUSSÃO QUANTO AO MÉRITO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA, AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA
HABILITADO EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESTABELECIMENTO DA
EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA REDIRECIONADA A SÓCIO DA
EMPRESA SOB RECUPERAÇÃO, MEDIANTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. PENHORA DE BEM IMÓVEL DO SÓCIO DETERMINADA PELO JUÍZO DO
TRABALHO. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA CONFLITO DE COMPETÊNCIA COM O
JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES. DISCUSSÃO QUANTO AO MÉRITO DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA
ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA, AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 83e224611862d85de3295bed70f913d8187b00c402408298638fb8cfbec4b3dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

