{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65429,"origem":"stj","sha256_origem":"9efd26ad3caff4aa8dd16fe35152e3be733054ee72adf038882a6c03c31189a6","registro_original":{"id_fonte":"000880678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1704707","numero_registro":"201702730817","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nSIMILITUDE FÁTICA COM SOLUÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS ENTRE OS ARESTOS\nCONFRONTADOS. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ.\nEMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS\nPRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexistindo similitude fática com soluções jurídicas distintas\nentre os acórdãos confrontados, não há como processar os embargos de\ndivergência.\n2. Além disso, a fundamentação do acórdão embargado no sentido de\nque \"Os honorários advocatícios pactuados com a cláusula de êxito\nsão exigíveis apenas a partir do implemento da condição suspensiva,\nmesmo nos casos de revogação do mandato no curso da demanda,\" está\nem perfeita consonância com a jurisprudência pacífica do STJ.\nIncidência da Súmula 168/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira\ne Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db14fd63-6c0c-4805-8d8b-f3aedd96ba60/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9f9e50e9b656c6e64e76c3c8c0b26846ffdb2d2d08d89d415f7a565cdfe035f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
