# Registro público: STJ — 1704707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65429/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9efd26ad3caff4aa8dd16fe35152e3be733054ee72adf038882a6c03c31189a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SIMILITUDE FÁTICA COM SOLUÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS ENTRE OS ARESTOS
CONFRONTADOS. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ.
EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistindo similitude fática com soluções jurídicas distintas
entre os acórdãos confrontados, não há como processar os embargos de
divergência.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, a fundamentação do acórdão embargado no sentido de
que "Os honorários advocatícios pactuados com a cláusula de êxito
são exigíveis apenas a partir do implemento da condição suspensiva,
mesmo nos casos de revogação do mandato no curso da demanda," está
em perfeita consonância com a jurisprudência pacífica do STJ.
Incidência da Súmula 168/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SIMILITUDE FÁTICA COM SOLUÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS ENTRE OS ARESTOS
CONFRONTADOS. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ.
EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexistindo similitude fática com soluções jurídicas distintas
entre os acórdãos confrontados, não há como processar os embargos de
divergência.
2. Além disso, a fundamentação do acórdão embargado no sentido de
que "Os honorários advocatícios pactuados com a cláusula de êxito
são exigíveis apenas a partir do implemento da condição suspensiva,
mesmo nos casos de revogação do mandato no curso da demanda," está
em perfeita consonância com a jurisprudência pacífica do STJ.
Incidência da Súmula 168/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
