# Registro público: STJ — 1803854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9609d72200dd896811f66acb53b779181365587a735e0211c34446cdbb3d51cb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL.
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conduta social "constitui o comportamento do réu na comunidade,
ou seja, entre a família, parentes e vizinhos. Não se vincula ao
próprio fato criminoso, mas à inserção do agente em seu meio social"
(REsp 1.405.989/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/
Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/8/2015,
DJe 23/9/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** O cometimento do crime "em praça pública, na presença de vários
populares, de modo que a conduta empreendida pôs efetivamente em
risco outros bens jurídicos para além da integridade física da
vítima, [...], inclusive, a vida daqueles que estavam transitando
pelo local", justifica o agravamento da pena-base pela vetorial das
circunstâncias do delito.
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de a vítima passar mais de 30 dias sem trabalhar,
considerando-se que "ajudava a sustentar a casa, juntamente com o
trabalho dos seus irmãos, visto que a mãe possui deficiência visual
e o pai alcoólatra", autoriza a valoração negativa das consequências
do delito.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte "adota critério de diminuição do crime tentado de
forma inversamente proporcional à aproximação do resultado
representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente,
menor será a fração da causa de diminuição (AgRg no REsp 1943353/SP,
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021,
DJe 13/10/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL.
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. A conduta social "constitui o comportamento do réu na comunidade,
ou seja, entre a família, parentes e vizinhos. Não se vincula ao
próprio fato criminoso, mas à inserção do agente em seu meio social"
(REsp 1.405.989/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/
Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/8/2015,
DJe 23/9/2015).
2. O cometimento do crime "em praça pública, na presença de vários
populares, de modo que a conduta empreendida pôs efetivamente em
risco outros bens jurídicos para além da integridade física da
vítima, [...], inclusive, a vida daqueles que estavam transitando
pelo local", justifica o agravamento da pena-base pela vetorial das
circunstâncias do delito.
3. O fato de a vítima passar mais de 30 dias sem trabalhar,
considerando-se que "ajudava a sustentar a casa, juntamente com o
trabalho dos seus irmãos, visto que a mãe possui deficiência visual
e o pai alcoólatra", autoriza a valoração negativa das consequências
do delito.
4. Esta Corte "adota critério de diminuição do crime tentado de
forma inversamente proporcional à aproximação do resultado
representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente,
menor será a fração da causa de diminuição (AgRg no REsp 1943353/SP,
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021,
DJe 13/10/2021).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - VALORAÇÃO NEGATIVA -
ELEMENTOS CONCRETOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1672105>>-MS
(DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONDUTA SOCIAL)
   STJ - <<REsp 1405989>>-SP
(DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO -
CRIME EM VIA PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1630238>>-SE
(DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO -
DANO À VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 629109>>-ES
(DOSIMETRIA - CRIME TENTADO - RESULTADO REPRESENTADO - DIMINUIÇÃO
INVERSAMENTE PROPORCIONAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1943353>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00014 INC:00002 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3204674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151505/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- [STJ — 2227489](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128167/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 799939](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24692/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
