# Registro público: STJ — 711955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6544/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99c931673027a942f3d211e0639a44f2d84727882911c49828abc08ca8c2ee2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. CABIMENTO. FALTA GRAVE JÁ REABILITADA. BOM COMPORTAMENTO.
RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a dimensão da pena e os fatores relacionados ao
crime praticado não justificam diferenciado tratamento para a
concessão da progressão de regime, mormente na hipótese em que a
falta disciplinar, de natureza média, já foi reabilitada e o
reeducando é portador de atestado de bom comportamento carcerário.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. CABIMENTO. FALTA GRAVE JÁ REABILITADA. BOM COMPORTAMENTO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Hipótese em que a dimensão da pena e os fatores relacionados ao
crime praticado não justificam diferenciado tratamento para a
concessão da progressão de regime, mormente na hipótese em que a
falta disciplinar, de natureza média, já foi reabilitada e o
reeducando é portador de atestado de bom comportamento carcerário.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - CABIMENTO - FALTA GRAVE JÁ
REABILITADA - BOM COMPORTAMENTO)
   STJ - <<HC 678263>>-SP,
         <<AgRg no HC 702310>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
