{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65440,"origem":"stj","sha256_origem":"246e2797af3bf005f968f261124245ad1d712d1a108841b52da0dccf515dda83","registro_original":{"id_fonte":"000878459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1944483","numero_registro":"202102295203","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL CIVIL.\nAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DECISÃO QUE\nINADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Não se conhece do Agravo em Recurso Especial que não tenha\natacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu, na\norigem, o recurso especial.\nIII - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir\na decisão recorrida.\nIV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de\nJustiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel\nde Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),\nBenedito Gonçalves (Presidente) e Sérgio Kukina votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00004","LEG:FED LEI:014230 ANO:2021"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2011171>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2022410>>-RJ, <<EAREsp 831326>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 413730>>-GO, <<AgRg no AREsp 382464>>-RS\n(AGRAVO INTERNO - MULTA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS, <<AgInt no RMS 51042>>-MG\n(CONSIDERAÇÕES - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE)\n   STF - [[ARE 843989]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3b2b93791794975e011dc1e3d367d8a719f5fccfd7edb84ac828d969726f45ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
