# Registro público: STJ — 2008450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d2726d01fa3d6da7951a9fa27e991499b0ae2a40ff6a6c00e5ec939074ac503

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA PARA A DEFESA DO MEIO AMIBIENTE. REMESSA NECESSÁRIA.
CABIMENTO. ART. 19 DA LEI 4.717/1965. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. RECURSO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A sentença que julga improcedente o pedido feito em ação
civil pública para a tutela do meio ambiente se sujeita, por
aplicação subsidiária do art. 19 da Lei 4.717/1965, à remessa
necessária.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA PARA A DEFESA DO MEIO AMIBIENTE. REMESSA NECESSÁRIA.
CABIMENTO. ART. 19 DA LEI 4.717/1965. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. RECURSO
PROVIDO.
1. A sentença que julga improcedente o pedido feito em ação
civil pública para a tutela do meio ambiente se sujeita, por
aplicação subsidiária do art. 19 da Lei 4.717/1965, à remessa
necessária.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
