{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65450,"origem":"stj","sha256_origem":"7922c97e5883ffd03c4e4d6636f12f3bea13e34f2c25ecee67d5f801f92a0fec","registro_original":{"id_fonte":"000878741","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1885258","numero_registro":"202001793134","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDORES DA UNIVERSIDADE\nFEDERAL DE SANTA CATARINA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE\nDECISÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA EM TÍTULO\nCOLETIVO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSÃO DO\nIAC NO RECURSO ESPECIAL N. 1.860.219/SC. DELIBERAÇÃO DA 1ª SEÇÃO\nPELA APLICAÇÃO EXTENSIVA DA NORMA DO ART. 1.040 DO CPC. DEVOLUÇÃO E\nSOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A controvérsia dos autos foi apreciada pela Primeira Seção\ndeste Superior Tribunal de Justiça, na sessão de julgamento\nconcluída em 28.05.2024, tendo sido acolhido o requerimento de\nadmissão de Incidente de Assunção de Competência - IAC nos autos do\nRecurso Especial 1.860.219/SC, Relator Ministro Paulo Sérgio\nDomingues, no qual se decidirá a seguinte controvérsia:\npossibilidade, ou não, de rediscussão da coisa julgada coletiva em\nações individuais ajuizadas posteriormente à formação do título\njudicial coletivo, no qual se consignou a determinação expressa de\ndevolução de valores recebidos por decisão precária posteriormente\nrevogada pelos beneficiários da tutela provisória.\nIII - Na oportunidade, foi determinada a \"suspensão da tramitação\napenas dos processos pendentes no STJ ou nas instâncias de origem\nque guardem identidade para com a presente causa, com aplicação\nextensiva da regra do art. 1.040 do CPC aos processos em curso neste\nTribunal Superior, inclusive para fins de devolução à origem para\nsobrestamento\".\nIV - Em tal circunstância, esta Corte orienta-se no sentido de\ndeterminar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados\naté a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso\nrepresentativo da controvérsia, em observância ao princípio da\neconomia processual e à própria finalidade da sistemática dos\nrepetitivos.\nV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o\nprocesso permaneça suspenso até a publicação do acórdão no IAC no\nRecurso Especial 1.860.219/SC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a268d37ca419aa7a268e6c20c77568a2e54eefb0285c5addc81e3a9c158bf47c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
