{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65456,"origem":"stj","sha256_origem":"1d0735340c988836819b358b94524c9228b9a9a6bba7274fa16225197db82b9f","registro_original":{"id_fonte":"000878855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2277804","numero_registro":"202300083227","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.235/STJ. IMPENHORABILIDADE DE\nQUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CONHECIMENTO DE\nOFÍCIO. DISTINGUISHING. ÔNUS DE COMPROVAR A NATUREZA ALIMENTAR DA\nVERBA CONSTRITA.\n1. O Tema Repetitivo n. 1.235/STJ diz respeito a \"Definir se a\nimpenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é\nmatéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo\njuiz\".\n2. Na espécie, não é caso de sobrestamento do recurso, na medida em\nque a impenhorabilidade não foi reconhecida de ofício, mas buscada\npela Defensoria Pública em favor da parte assistida mediante a\ninterposição de agravo de instrumento que impugnava a distribuição\ndo ônus da prova acerca da natureza alimentar dos valores\nconstritos.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"14f7199258ef1ae640e416313c20ab0a4c8a6c8c06d1dd52a8a110c5d98ceef2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
