# Registro público: STJ — 2277804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65456/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65456.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d0735340c988836819b358b94524c9228b9a9a6bba7274fa16225197db82b9f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.235/STJ. IMPENHORABILIDADE DE
QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CONHECIMENTO DE
OFÍCIO. DISTINGUISHING. ÔNUS DE COMPROVAR A NATUREZA ALIMENTAR DA
VERBA CONSTRITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tema Repetitivo n. 1.235/STJ diz respeito a "Definir se a
impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é
matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo
juiz".
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não é caso de sobrestamento do recurso, na medida em
que a impenhorabilidade não foi reconhecida de ofício, mas buscada
pela Defensoria Pública em favor da parte assistida mediante a
interposição de agravo de instrumento que impugnava a distribuição
do ônus da prova acerca da natureza alimentar dos valores
constritos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.235/STJ. IMPENHORABILIDADE DE
QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CONHECIMENTO DE
OFÍCIO. DISTINGUISHING. ÔNUS DE COMPROVAR A NATUREZA ALIMENTAR DA
VERBA CONSTRITA.
1. O Tema Repetitivo n. 1.235/STJ diz respeito a "Definir se a
impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é
matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo
juiz".
2. Na espécie, não é caso de sobrestamento do recurso, na medida em
que a impenhorabilidade não foi reconhecida de ofício, mas buscada
pela Defensoria Pública em favor da parte assistida mediante a
interposição de agravo de instrumento que impugnava a distribuição
do ônus da prova acerca da natureza alimentar dos valores
constritos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 1d0735340c988836819b358b94524c9228b9a9a6bba7274fa16225197db82b9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d0735340c988836819b358b94524c9228b9a9a6bba7274fa16225197db82b9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

