{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65471,"origem":"stj","sha256_origem":"30e20ac7ca5585460dd3766ea35a21134c5ee3d4020609c2c5d00a044fe00413","registro_original":{"id_fonte":"000878991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130507","numero_registro":"202400908382","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCPC/2015. APLICABILIDADE. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nMITIGAÇÃO DO ROL PREVISTO NO ART. 1.015 DO CPC/2015. DECISÃO\nAGRAVADA NÃO EXCLUI O LITISCONSORTE, E SIM REJEITA A EXCLUSÃO.\nURGÊNCIA NÃO VERIFICADA. FUNDMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS.\nRAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.\nINCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. MULTA\nPREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugna do. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o agravo interno.\nII - A Agravante aponta ofensa ao art. 1.015, VII, do CPC/2015, que\ndisciplina o cabimento de agravo de instrumento contra decisão\ninterlocutória que versa sobre exclusão de litisconsorte.\nIII - O Tribunal de origem, por sua vez, compreendeu incabível o\nagravo de instrumento, porquanto a decisão agravada não excluiu o\nlitisconsorte do polo passivo do feito, não vislumbrando urgência na\nanalise de tal matéria.\nIV - O rol do art. 1.015, do CPC/2015 é de taxatividade mitigada,\nadmitindo, por isso, a interposição de agravo de instrumento quando\nverificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da\nquestão no recurso de apelação. (Tema n. 988/STJ),\nV - Não se pode incluir no cabimento do agravo de instrumento\nhipótese distinta da expressamente prevista pelo legislador, quando\na distinção está justificada pelas diferentes consequências\njurídicas causadas pela decisão que exclui o litisconsorte e a que\nrejeita a sua exclusão - urgência na análise da matéria.\nPrecedentes.\nVI - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a\nfundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente\npara manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais\ndissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem.\nIncidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284/STF.\nVII - Em regra, descabe a  imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<REsp 1724453>>-SP, <<AgInt no AREsp 2184661>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1063181>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1918169>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1788015>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c41ba42e635c1f92c7d2c663726f1c71e2a26fd66ff9e04db73ee4d9513325f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
