# Registro público: STJ — 2143942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65482/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65482.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d66f4ad76c146ac158d8d9180186b5bb11d8092df8e059554dd8e22a3269f476

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA.  EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargante alega omissão quanto à justificação apresentada para a
interposição aparentemente intempestiva do agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeitos o julgamento do agravo interno.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA.  EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargante alega omissão quanto à justificação apresentada para a
interposição aparentemente intempestiva do agravo interno.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeitos o julgamento do agravo interno.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
