{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65486,"origem":"stj","sha256_origem":"7480e012303b3e803d22180f001c57b09c4357c349b5c4d3c4e04d82eed427a7","registro_original":{"id_fonte":"000879055","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2480350","numero_registro":"202303714541","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO.\nDANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o\nTribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando\nas razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao\npostulado, circunstância que não se confunde com negativa ou\nausência de prestação jurisdicional.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em\ncaráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de\ndano moral, caso se mostre irrisório, exorbitante ou em clara\nafronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.\n3. Hipótese em que o Tribunal de origem, em face das \"peculiaridades\ndo caso concreto\", manteve o valor fixado na sentença a título de\ndano moral, por atender \" aos princípios da razoabilidade e\nproporcionalidade e, ainda, ao caráter punitivo-pedagógico da\nreprimenda.\"\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9aeb00a02e6c40cd86f139509067c83cb0f66a8ad08b74db3ce90943220af0c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
