{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65489,"origem":"stj","sha256_origem":"975c818514cb9e9da095bbe5ab3c54f847c89b6807287c1c87c942b130bd9bb5","registro_original":{"id_fonte":"000879171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1576042","numero_registro":"201503209472","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.\nINCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS. MATÉRIA COINCIDENTE COM A DE RECURSO\nEXTRAORDINÁRIO TIDO POR PREJUDICIAL - ART. 1.031, § 2º, DO CPC.\nNEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM BASE EM\nREPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ESPECIAL. EXAME PREJUDICADO.\n1. No caso, reconheceu-se a prejudicialidade do recurso\nextraordinário stricto sensu, nos termos do art. 1.031, § 2º, do\nCPC, tendo os autos sido remetidos ao Supremo Tribunal Federal.\n2. Na sequência, a Excelsa Corte negou seguimento ao apelo extremo\n(art. 102, III, da CF), assinalando que \"O acórdão recorrido está em\nharmonia com a jurisprudência do Supremo, consolidada quando do\njulgamento do RE nº 593.068-RG/SC, apreciado sob o regime da\nrepercussão geral\".\n3. Nesse contexto, ressai nítido que resta prejudicado o exame do\napelo nobre (art. 105, III, do CPC), cuja matéria de fundo é\ncoincidente com aquela discutida no recurso extraordinário, já\napreciado pelo STF e decidido com amparo em repercussão geral.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a4bc74f870ab6fc58b81164052ac351c15e01b2043f964a7a6b602088b0ce4c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
