# Registro público: STJ — 2088168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65491/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65491.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37e7b0073ba53d47941775d62de0a25693e55ea2ac83dcf9dbd308c5daa82bfc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA DE
TRÂNSITO. EXCESSO DE PESO. CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que
apenas as multas aplicadas no período entre 17/4/2013 e 17/4/2015
foram atingidas pela referida benesse legal prevista no art. 22, II,
da Lei federal n. 13.103/2015, que converteu em advertência as
multas de trânsito previstas no art. 231, V, do CTB (transitar com
veículo com excesso de peso).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA DE
TRÂNSITO. EXCESSO DE PESO. CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que
apenas as multas aplicadas no período entre 17/4/2013 e 17/4/2015
foram atingidas pela referida benesse legal prevista no art. 22, II,
da Lei federal n. 13.103/2015, que converteu em advertência as
multas de trânsito previstas no art. 231, V, do CTB (transitar com
veículo com excesso de peso).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
