# Registro público: TRF5 — 00002427220234059830

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal
- **Classe:** Mandado de Segurança Cível
- **Grau:** TR
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-09-22
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/654920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/654920.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80642fd93b658348af2e18b55e8dcadd87f928f734f01b866c4f4d86b3ece7d7

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 26
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-09-22
- **Último ato com data válida:** 2024-02-17

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-02-17** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2024-02-17** — Documento (TPU 581)
> **2024-02-17** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-02-17** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-02-17** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-12-19** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-12-18** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2023-12-18** — Mérito (TPU 12200)
> **2023-12-01** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-12-01** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-12-01** — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
> **2023-11-06** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução | Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão | Multa Cominatória / Astreintes | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-09-22T15:12:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2023-09-25T16:10:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-09-26T16:14:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-09-26T16:18:18.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "prevenção", "valor": 3}]}
- 2023-09-26T16:19:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-09-27T11:25:47.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "prevenção", "valor": 3}]}
- 2023-09-28T11:47:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-09-28T12:53:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-11-01T00:06:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-01T00:06:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-06T13:23:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-11-06T13:26:59.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Recurso especial", "valor": 66}]}
- 2023-11-06T18:01:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2023-12-01T11:06:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-12-01T11:06:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-12-18T22:56:54.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2023-12-19T07:44:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-02-17T00:06:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-17T00:07:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-17T00:07:09.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2024-02-17T00:07:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-09-25T17:33:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-09-28T12:10:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-12-01T11:02:13.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2023-12-18T16:24:13.000Z — Mérito (TPU 12200)
- 2024-02-17T00:07:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–26 de 26 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9148](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9148)
- [Outros processos do assunto TPU 12401](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12401)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)
- [Outros processos do assunto TPU 9518](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9518)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/80642fd93b658348af2e18b55e8dcadd87f928f734f01b866c4f4d86b3ece7d7.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Liquidação / Cumprimento / Execução — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-09-22 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-09-26 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-09-26 — Redistribuição; prevenção — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-09-26 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-09-27 — Redistribuição; prevenção — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-09-28 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-09-28 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-11-06 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-11-06 — Documento; Recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-11-06 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2023-12-01 — Para julgamento de mérito — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2023-12-01 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2023-12-01 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2023-12-18 — Não Conhecimento de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-12-19 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2024-02-17 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2024-02-17 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2024-02-17 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/25`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-12-01 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/23`
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-12-18 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/15`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-17 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/20`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-08\-16T03:43:16\.747000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-08\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230922145904
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-09\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 80642fd93b658348af2e18b55e8dcadd87f928f734f01b866c4f4d86b3ece7d7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 07873257120198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304436/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10686, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Mandado de Segurança Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / Terceira Vice-Presidência
- [TRT2 — 00002473720145020445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2714647/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10686, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Mandado de Segurança Cível / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / 5ª Vara do Trabalho de Santos
- [TJMG — 07853458920198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304424/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9148, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Mandado de Segurança Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 07741010320188130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297477/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9148, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Mandado de Segurança Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / Terceira Vice-Presidência
- [TRF5 — 00000553020244059830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/650433/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 12401
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Coincidência literal — Classe processual: Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal
- [TRF5 — 00000288520224059840](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/633958/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 12401
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Coincidência literal — Classe processual: Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / 3ª Relatoria da Turma Recursal
- [TRF5 — 00001514220234059810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/472981/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 12401
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Coincidência literal — Classe processual: Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal
- [TRT11 — 00002084620255110011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5324911/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 12401
  - Coincidência literal — Classe processual: Mandado de Segurança Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TRT11
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal / 11ª Vara do Trabalho de Manaus


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e82c4f7dbca9a562c53bc3b5cbe58c2a7953c39333ed8a974350b3f335c5f88
- **SHA-256 do registro documental:** 80642fd93b658348af2e18b55e8dcadd87f928f734f01b866c4f4d86b3ece7d7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-176/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** cumprimento, execucao, liquidacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
- **SHA-256 do registro documental:** 80642fd93b658348af2e18b55e8dcadd87f928f734f01b866c4f4d86b3ece7d7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-176%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
- **SHA-256 do registro documental:** 80642fd93b658348af2e18b55e8dcadd87f928f734f01b866c4f4d86b3ece7d7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74b7d8245c8bcd35362081c344358340ac47cc32002c69aaa73e11ba225d9b96
- **SHA-256 do registro documental:** 80642fd93b658348af2e18b55e8dcadd87f928f734f01b866c4f4d86b3ece7d7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [Tema 290 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-290/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-290%2F)

### [Tema 876 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-876/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-876%2F)

### [Tema 893 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-893/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-893%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002427220234059830 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Liquidação / Cumprimento / Execução | Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão | Multa Cominatória / Astreintes | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/80642fd93b658348af2e18b55e8dcadd87f928f734f01b866c4f4d86b3ece7d7.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf5/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 80642fd93b658348af2e18b55e8dcadd87f928f734f01b866c4f4d86b3ece7d7
- **SHA-256 do comentário:** 28f35d18a8b6b15c0434c496ccb75773a57857089337022cc99982464483cc4e
