# Registro público: STJ — 2468634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65508/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b5a68203b834c3c529e8021fb0219069a44ad6952558ea442420db74a60e06a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO
MORAL E PENSIONAMENTO MENSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem entendeu que o valor arbitrado na origem a
título de reparação por danos morais (R$ 50.000,00) foi excessivo, e
que, sopesadas as características compensatória e pedagógica da
indenização, achou por bem reduzi-lo a R$ 15.000,00 (quinze mil
reais). Ainda, com base em resultado de laudo pericial, aduziu que
"em virtude da restrição sofrida pela Autora/Apelada em sua força de
trabalho, de forma parcial, tem direito ao recebimento de pensão
vitalícia, no mesmo patamar da sua incapacidade, ou seja, no
equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do salário-mínimo,
atualizado anualmente".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o
Tribunal de origem sobre a questão da exclusão ou minoração das
condenações em dano moral e pensionamento demandaria o reexame dos
fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do
recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO
MORAL E PENSIONAMENTO MENSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Corte de origem entendeu que o valor arbitrado na origem a
título de reparação por danos morais (R$ 50.000,00) foi excessivo, e
que, sopesadas as características compensatória e pedagógica da
indenização, achou por bem reduzi-lo a R$ 15.000,00 (quinze mil
reais). Ainda, com base em resultado de laudo pericial, aduziu que
"em virtude da restrição sofrida pela Autora/Apelada em sua força de
trabalho, de forma parcial, tem direito ao recebimento de pensão
vitalícia, no mesmo patamar da sua incapacidade, ou seja, no
equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do salário-mínimo,
atualizado anualmente".
3. No caso, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o
Tribunal de origem sobre a questão da exclusão ou minoração das
condenações em dano moral e pensionamento demandaria o reexame dos
fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do
recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
