{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65510,"origem":"stj","sha256_origem":"e1d2bdbc8ef382e31466f3e935cf4059cba0d131cc5a8733b0d1dd64f907f4ca","registro_original":{"id_fonte":"000879420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1880994","numero_registro":"202001534767","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. URP. VALORES RECEBIDOS\nPOR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA.\nCOISA JULGADA. REDISCUSSÃO. TEMA AFETADO EM IAC. DEVOLUÇÃO E\nSOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos\nembargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir\npremissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o\nacolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração\nda decisão. Nesse sentido: EDcl no AgInt no REsp 1.772.549/AL,\nrelator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/11/2022;\nEDcl no AgInt no REsp 1.358.751/AL, relator Ministro Og Fernandes,\nSegunda Turma, DJe 30/6/2022; EDcl no AREsp 1.583.988/RJ, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/5/2020.\n3. A questão tratada nos autos - \"possibilidade ou não de\nrediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação\ncoletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores\nrecebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada\" -\nfoi submetida a julgamento no IAC no REsp 1.860.219/SC e determinada\na suspensão da tramitação dos processos pendentes no Superior\nTribunal de Justiça, ou nas instâncias de origem, que guardem\nidentidade com referida temática.\n4. Em observância ao princípio da economia processual, é possível ao\nrelator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão\nsobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do\nincidente de assunção de competência, para fins de incidência\nanalógica dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC/2015.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as decisões desta\nCorte que o precederam, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal\nde origem, onde deverá ser observado o procedimento delineado nos\nartigos 1.040 e 1.041 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1772549>>-AL,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1358751>>-AL,\n         <<EDcl no AREsp 1583988>>-RJ\n(ECONOMIA PROCESSUAL - DEVOLUÇÃO À ORIGEM)\n   STJ - {{AgInt no REsp 2078219}}-SC, {{REsp 1900604}}-SC,\n         {{REsp 1932726}}-MT, {{AgInt no REsp 1903299}}-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c4634ef1681268116821faed4c11f688d0c47b365779b1d58de71973524ae1db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
