{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65511,"origem":"stj","sha256_origem":"9ffae4ae10e16616c7d450e94b2013f607707331fa3777645c2b8c97c3f46e69","registro_original":{"id_fonte":"000879421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077682","numero_registro":"202301935659","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS\nE CORREÇÃO (TAXA SELIC). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA\nCOFINS. MATÉRIA A SER JULGADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. Não obstante, nos casos em que o órgão colegiado procede a\njulgamento de matéria submetida à sistemática dos recursos\nrepetitivos, este Tribunal Superior tem acolhido os embargos de\ndeclaração, com efeito modificativo, para anulação do acórdão\nembargado, com a determinação de sobrestamento do feito no tribunal\nde origem, para oportunizar o consequente juízo de conformação, nos\ntermos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. Precedentes.\n4. No caso dos autos, a Primeira Seção, na sessão de 27/2/2024,\nafetou os REsps 2.065.817/RJ, 2.075.276/RS, 2.068.697/RS,\n2.116.065/SC e 2.109.512/PR à sistemática de julgamento dos recursos\nrepetitivos - Tema Repetitivo n. 1.237/STJ -, para delimitar\nquestão controvertida a respeito da possibilidade da inclusão na\nbase de cálculo da contribuição ao PIS/PASEP e COFINS dos valores de\njuros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição\nde indébito tributário, na devolução dos depósitos judiciais ou nos\npagamentos efetuados por clientes em atraso, tendo sido determinada\na suspensão de todos os processos, nos termo do art. 1.037, II, do\nCPC/2015.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores. Determinado o\nsobrestamento do feito, na origem, para oportuno juízo de\nconformação com a tese a ser firmada pela Primeira Seção.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TEMA REPETITIVO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS -\nSOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1469914>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1932275>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ce190e5-0dd3-437a-baa8-52d8585988b5/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4a771f56b0adfe77596191e2cb7143098bb186aa5175fd2d25fae5fdb3ee9ca7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
